João Pessoa 29.13 algumas nuvens Recife 29.02 nublado Natal 29.12 algumas nuvens Maceió 28.69 algumas nuvens Salvador 28.98 nuvens dispersas Fortaleza 29.07 nuvens dispersas São Luís 28.11 nuvens dispersas Teresina 31.84 céu limpo Aracaju 28.97 céu limpo
Imposto de Renda 2025: Paraíba registra envio de mais de 45 mil declarações
26 de março de 2025 / 10:15
Foto: Divulgação

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início no dia 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Até a última quarta-feira (26), foram registradas 45.660 declarações enviadas na Paraíba. A partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida para os contribuintes.

Disponibilidade do Programa do Imposto de Renda 2025

O programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já pode ser baixado por aqueles que precisam realizar a declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Conforme as novas diretrizes, são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, durante o ano de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33.8 mil. Confira as condições que obrigam a declaração:

  • Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor que representa um aumento em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90), devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
  • Quem, em qualquer mês de 2024, teve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores e similares com movimentação superior a R$ 40 mil;
  • Contribuintes que se beneficiaram de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que adquiram outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que, em 2024, tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram por declarar bens mantidos por entidade controlada no exterior como se fossem de sua propriedade;
  • Aqueles que possuem trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada;
  • Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

Calendário de Restituições do Imposto de Renda 2025

O calendário de restituições será dividido em cinco lotes, que serão pagos entre maio e setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento. As datas dos lotes são as seguintes:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Essa é uma oportunidade importante para os contribuintes se organizarem e cumprirem com suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.