
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos indígenas Pataxós sobre as terras da Fazenda Paraíso, situada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu, que abrange os municípios de Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no sul da Bahia.
A decisão, proferida em 24 de julho, segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeita o recurso de um fazendeiro que reivindicava a posse da área. O fazendeiro alegava ser o legítimo proprietário desde 1984 e que havia mantido a produção ativa na propriedade por 17 anos, além de afirmar ter sido expulso do local por membros da comunidade indígena em 2002.
Entretanto, o TRF1 negou o pedido, argumentando que a terra está localizada em uma área tradicionalmente ocupada por indígenas. O juiz responsável pela decisão fundamentou-se na demarcação das terras indígenas, que foi oficializada há cerca de uma década, mas ainda aguarda a assinatura das portarias declaratórias pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O magistrado também destacou o direito constitucional dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Ele esclareceu que, mesmo sem a demarcação formal, a concessão de posse de terras indígenas é proibida pela Lei n.º 6.001/1973, o que implica que as normas possessórias do direito civil não se aplicam nesses casos.
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