
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês não será aplicada na declaração referente ao ano-base de 2025, ou seja, na declaração de 2026, conforme informado pela Receita Federal do Brasil. As mudanças aprovadas em 2023 terão efeito somente a partir da declaração de 2027.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 está definido para começar em 23 de março e se encerrar em 29 de maio, considerando rendimentos obtidos no ano-base de 2025. Embora as novas regras entrem em vigor em 2026, o cálculo do imposto sempre leva em conta os rendimentos do ano anterior, por isso os impactos só serão percebidos na declaração apresentada em 2027.
A ampliação da faixa de isenção foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2023. A medida isenta do imposto quem recebe até R$ 5 mil mensais e concede um desconto progressivo para contribuintes com rendas de até R$ 7.350 por mês.
Para declarar o imposto, os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração disponível no site da Receita Federal ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pela internet ou por aplicativo móvel. O acesso ao serviço digital exige autenticação via conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Devem apresentar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, possuiram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou tiveram ganhos tributáveis, detinham bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, ou ainda obtiveram receita bruta maior que R$ 177.920 em atividade rural.
O prazo de pouco mais de dois meses para entregar a declaração foi estabelecido por norma publicada no Diário Oficial da União.