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João Pessoa anuncia reajuste de 4,87% no IPTU; contribuintes podem garantir desconto a partir de segunda-feira (20)
17 de janeiro de 2025 / 20:39
Foto: G1 PB

A Prefeitura de João Pessoa anunciou um reajuste de 4,87% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) para o exercício de 2025. Os contribuintes poderão iniciar o pagamento a partir desta segunda-feira, 20, através do Portal do Contribuinte.

Esse aumento foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre novembro de 2023 e novembro de 2024. Os cidadãos têm a opção de pagar em cota única com um desconto de 15% até o dia 14 de março, parcelar em até 10 vezes ou quitar o valor total sem desconto até o dia 7 de abril.

Além do desconto padrão na cota única, haverá um abatimento adicional de 5% para aqueles que estiverem em dia com a prefeitura até 31 de dezembro. Assim, o desconto total para quem optar pelo pagamento em cota única pode chegar a 20%.

O desconto adicional de 5% se aplica a todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida. Para os que optarem pelo parcelamento, o abatimento será automaticamente calculado no boleto.

Para facilitar o acesso, a distribuição das guias de pagamento começará no início de fevereiro pelos Correios, visando atender aqueles que não têm acesso a dispositivos digitais.

Como consultar o boleto?

Os contribuintes podem consultar os boletos pelo aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” ou pelo Portal do Contribuinte da Prefeitura. Também é possível realizar a consulta presencialmente na Receita, localizada no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados nos carnês de anos anteriores.

Com essas informações, o contribuinte poderá escolher entre as seguintes opções de pagamento:

  • Cota única com desconto até 14 de março;
  • Pagamento total do exercício sem desconto até 7 de abril;
  • Parcelamento em até 10 vezes.

O calendário de pagamentos estabelecido pela Secretaria da Receita é o seguinte:

  • 14/03 – Cota única com desconto;
  • 07/04 – Total do exercício sem desconto;
  • Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
  • 1ª parcela: 14/03;
  • 2ª parcela: 07/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 06/06;
  • 5ª parcela: 07/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 05/09;
  • 8ª parcela: 07/10;
  • 9ª parcela: 07/11;
  • 10ª parcela: 05/12.