
O calendário fiscal de 2026 já está vigente para os proprietários de micro e pequenas empresas, e a Junta Comercial do Piauí (Jucepi) reforça a importância da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2026. Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de março por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional, com base nas operações realizadas durante o ano de 2025. A Defis substitui as antigas declarações anuais do Simples, como a DASN e a DASN-Simei, e é obrigatória para todas as ME e EPP optantes do Simples, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), que têm declaração própria.
O objetivo da Defis é fornecer informações precisas à Receita Federal e demais órgãos federativos sobre a condição econômica, financeira e societária das empresas. Entre os dados informados estão receitas obtidas, distribuição de lucros, número de empregados, valores pagos a sócios, estoque e ativo imobilizado. A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, destaca que, apesar de a Defis não gerar pagamento direto de tributos, ela é fundamental para assegurar transparência, segurança jurídica e conformidade fiscal.
“As informações prestadas possibilitam que os órgãos fiscalizadores acompanhem corretamente as atividades empresariais, evitando inconsistências que possam acarretar penalidades no futuro”, ressalta a presidente. A entrega da declaração deve ser feita por meio do PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional, e o atraso na entrega pode levar à aplicação de penalidades.
Mesmo empresas inativas, que não realizaram atividades operacionais ou financeiras, precisam apresentar a Defis com dados zerados, registrando oficialmente a condição de inatividade. A omissão da declaração sujeita o CNPJ às mesmas multas aplicadas às empresas ativas.
A declaração requer informações consistentes com a escrituração contábil e fiscal, que reflitam a situação econômica e patrimonial da empresa. Os principais dados solicitados são: receita bruta total por atividade; ganhos de capital na venda de bens do ativo imobilizado; número de empregados no último dia do ano-base; valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e distribuição de lucros; estoque inicial e final; além dos dados referentes ao ativo imobilizado. Especial atenção deve ser dada à distribuição de lucros, que costuma ser objeto de cruzamento eletrônico para verificar a isenção de Imposto de Renda dos sócios.
Não entregar a Defis, seja por atraso, omissão ou informações incorretas, implica na aplicação automática de multas, calculadas conforme critérios previstos no Simples Nacional. Além das sanções financeiras, a falta da declaração pode impedir a obtenção de certidões negativas de débitos, causar restrições em pedidos de parcelamento tributário e dificultar operações societárias e bancárias para as empresas.