A Justiça Federal de Alagoas concedeu autorização a uma farmácia de manipulação localizada em Arapiraca para produzir e comercializar produtos à base de cannabis. Essa decisão é significativa, uma vez que, até o momento, apenas a indústria farmacêutica possui a permissão da Anvisa para a venda de medicamentos derivados da planta.
O juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara de Alagoas, foi responsável pela determinação, que impede a farmácia de sofrer penalizações relacionadas à comercialização desses produtos. A decisão é um avanço no direito à saúde dos pacientes que necessitam do uso controlado de substâncias canábicas.
“Não cabe à Anvisa criar empecilhos ao exercício desse direito”, afirmou o magistrado, enfatizando que a agência deve se limitar a regulamentar e fiscalizar a produção dos produtos derivados da cannabis.
No mandado de segurança apresentado pela farmácia, foi argumentado que a resolução da Anvisa fere princípios constitucionais, como a legalidade, a liberdade econômica e o livre mercado. O texto destaca que a proibição imposta pela Anvisa resulta em uma verdadeira reserva de mercado, concedendo à indústria farmacêutica o monopólio da produção de medicamentos à base de cannabis.
Uso terapêutico da cannabis
O uso da maconha para fins medicinais é reconhecido como uma alternativa viável para o tratamento de pelo menos 20 condições de saúde. Atualmente, o único medicamento aprovado no Brasil é o Mevatyl, indicado para pacientes com esclerose múltipla. Além disso, existem produtos derivados da cannabis que não são classificados como medicamentos, pois não atendem aos mesmos critérios regulatórios.
Outra opção para os pacientes é a importação de produtos fabricados no exterior, que não requer receita médica especial.
O debate sobre a proibição da Anvisa em relação às farmácias de manipulação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros decidiu que o tema possui repercussão geral, considerando sua relevância constitucional. Um novo julgamento está agendado, onde o plenário irá decidir sobre a questão e criar diretrizes para orientar a aplicação de seu entendimento em casos semelhantes na Justiça.