João Pessoa 31.13 nublado Recife 31.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nublado Maceió 31.69 nuvens dispersas Salvador 29.98 nublado Fortaleza 31.07 nuvens dispersas São Luís 31.11 chuva leve Teresina 32.84 nuvens dispersas Aracaju 31.97 algumas nuvens
publicidade
Justiça autoriza saída temporária de 739 presos na Grande São Luís durante Páscoa
26 de março de 2026 / 10:52
Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 739 presos que cumprem pena no regime semiaberto da Grande Ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. Desses, 715 são homens e 24 são mulheres. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h do dia 1º de abril e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 7 do mesmo mês.

A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, e comunicada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Além disso, as unidades prisionais deverão informar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 10 de abril, uma lista com os nomes dos presos que não retornaram dentro do prazo estipulado.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) entre os artigos 122 e 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente para condenações entre quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes. Neste regime, o preso tem o direito de trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia, devendo retornar à unidade prisional à noite.

Conforme o artigo 123 da legislação, a autorização deve ser motivada pelo juiz da execução penal, ouvindo o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito à saída temporária, o apenado precisa apresentar comportamento adequado, ter cumprido ao menos um sexto da pena para primários ou um quarto da pena para reincidentes, e demonstrar que o benefício é compatível com os objetivos da pena.

Os presos beneficiados devem respeitar restrições, como recolhimento à residência visitada durante o período noturno, evitar frequentar festas, bares e locais semelhantes, além de outras determinações estabelecidas pela Justiça. Essa medida visa garantir que os presos possam usufruir de um período fora do presídio sem comprometer a segurança pública.

publicidade
Copyright © 2025. Direitos Reservados.