
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 739 presos que cumprem pena no regime semiaberto da Grande Ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. Desses, 715 são homens e 24 são mulheres. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h do dia 1º de abril e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 7 do mesmo mês.
A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, e comunicada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Além disso, as unidades prisionais deverão informar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 10 de abril, uma lista com os nomes dos presos que não retornaram dentro do prazo estipulado.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) entre os artigos 122 e 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente para condenações entre quatro e oito anos, desde que não sejam reincidentes. Neste regime, o preso tem o direito de trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia, devendo retornar à unidade prisional à noite.
Conforme o artigo 123 da legislação, a autorização deve ser motivada pelo juiz da execução penal, ouvindo o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito à saída temporária, o apenado precisa apresentar comportamento adequado, ter cumprido ao menos um sexto da pena para primários ou um quarto da pena para reincidentes, e demonstrar que o benefício é compatível com os objetivos da pena.
Os presos beneficiados devem respeitar restrições, como recolhimento à residência visitada durante o período noturno, evitar frequentar festas, bares e locais semelhantes, além de outras determinações estabelecidas pela Justiça. Essa medida visa garantir que os presos possam usufruir de um período fora do presídio sem comprometer a segurança pública.