
A Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, na quarta-feira (11), restabelecer uma norma da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete) que condiciona a cobrança da taxa de esgoto à existência de estruturas específicas de ligação com a rede pública. A decisão reforça que a simples presença da rede coletora na rua não é suficiente para justificar a cobrança da tarifa.
Entre os elementos considerados essenciais para a cobrança estão a caixa de inspeção externa, geralmente instalada na calçada do imóvel, e o terminal de inspeção e limpeza, estruturas que garantem a ligação adequada entre a rede pública de esgoto e o sistema interno das residências ou estabelecimentos.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Wilson Ferreira, integrante da 2ª Câmara de Direito Público do tribunal. O magistrado atendeu a um pedido da Arsete e derrubou uma liminar anterior que permitia à Águas de Teresina continuar realizando a cobrança da taxa mesmo sem a existência desses pontos de coleta. Apesar da decisão, a subconcessionária ainda pode recorrer.
Fiscalização identificou irregularidades
De acordo com a Arsete, fiscalizações realizadas pela agência apontaram que, em diversos locais onde a rede coletora de esgoto já foi instalada, não existem caixas de inspeção externas nem terminais de inspeção e limpeza. Nesses casos, não há conexão efetiva entre o imóvel e o sistema público, o que significa que o serviço não pode ser utilizado — tornando a cobrança considerada indevida.
Base legal da decisão
O desembargador também levou em consideração um decreto municipal de 2014, que estabelece de forma clara que os chamados pontos de coleta representam a ligação entre a rede pública de esgoto e as instalações internas dos imóveis. Sem essa estrutura, não haveria efetiva prestação do serviço.
Outro ponto analisado pelo magistrado foi a alegação de prejuízo financeiro apresentada pela concessionária. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de dano econômico imediato que justificassem a suspensão da norma regulatória da Arsete.
Proteção contra cobranças indevidas
Na avaliação do desembargador, manter a suspensão da norma poderia abrir espaço para cobranças indevidas de taxa de esgoto em imóveis que não possuem ligação com o sistema público. Por isso, ele destacou a necessidade de maior cautela na aplicação dessas cobranças, garantindo que elas ocorram apenas quando o serviço estiver efetivamente disponível ao consumidor.
Próximos passos
Mesmo com o restabelecimento da regra, a Arsete informou que continua discutindo uma nova normativa para a cobrança da taxa de esgoto em Teresina. O objetivo é aperfeiçoar os critérios utilizados, assegurando que a tarifa seja cobrada somente nos locais onde exista a real possibilidade de utilização do sistema de esgotamento sanitário.
A decisão reforça o papel da regulação e da fiscalização no setor de saneamento, buscando garantir transparência, justiça tarifária e respeito aos direitos dos consumidores.