
O estado do Maranhão foi condenado a pagar um auxílio financeiro a 93 catadores de materiais recicláveis que foram excluídos do Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania, devido à falta de vínculo com cooperativas ou associações de classe durante a pandemia de coronavírus.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que o estado tem um prazo de um ano para efetuar o pagamento aos catadores que tiveram suas inscrições rejeitadas, abrangendo o valor total das parcelas do auxílio financeiro referentes aos editais de 2021 e 2022.
Nos editais do Programa Estadual de Incremento à Renda dos Catadores Maranhenses, apenas catadores autônomos organizados em associações ou cooperativas foram beneficiados, conforme disposto no anexo I da Lei Estadual nº 11.380/2020, o que resultou na exclusão de não associados ou cooperados.
Em 2021, 33 catadores tiveram suas inscrições negadas por não comprovarem vínculo com uma cooperativa. No edital de 2022, mais 60 catadores também foram impedidos de receber o auxílio financeiro pelo mesmo motivo.
Em sua defesa, o governo do Maranhão alegou que a decisão judicial violava a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e que era necessária uma previsão orçamentária para o pagamento do auxílio. No entanto, após uma tentativa de acordo sem sucesso, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a restrição imposta pelo estado ofende os princípios da liberdade de associação e da igualdade, garantidos pela Constituição Federal.
O juiz destacou que, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) promova a formação de cooperativas de catadores, essa promoção não deve ser uma condição para o recebimento de auxílio financeiro. Ele ressaltou que a exclusão de catadores autônomos, que desempenham a mesma função e contribuem igualmente para a reciclagem e preservação ambiental, gera um tratamento desigual, ferindo o princípio da isonomia.
“Todo chamamento público deve alcançar o maior número possível de pessoas, de forma a atingir seu objetivo de forma ampla, não sendo razoável a exclusão dos catadores autônomos não associados, que realizam o mesmo trabalho e merecem a mesma proteção social”, declarou o juiz em sua sentença, considerando também as dificuldades sociais impostas pela pandemia.
Até o momento, o governo do Estado não se manifestou sobre a decisão.