
A Justiça Federal da Paraíba determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) adotem imediatamente a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas em todos os seus processos seletivos. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e inclui também modalidades de ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.
A ação civil pública foi movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, com base em uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. No ano anterior, o MPF já havia recomendado a aplicação da lei de cotas nesses processos, mas apenas a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) havia cumprido a orientação. A UFPB e o IFPB alegaram que a legislação valeria apenas para o ingresso inicial, como vestibular e Sisu, e que a ampliação poderia causar distorções e burocracia excessiva.
O MPF argumentou que a Constituição Federal não impõe restrições a essa política e garante cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência em todas as formas de acesso ao ensino superior. Ao analisar a ação, a Justiça rejeitou a interpretação das instituições e destacou que o preenchimento de vagas remanescentes caracteriza um novo processo seletivo competitivo. A decisão frisou que deixar de aplicar as cotas nesses casos criaria uma “porta dos fundos” prejudicial à política de inclusão, beneficiando apenas candidatos de maior poder aquisitivo.
Além disso, a liminar faz referência à recente atualização da legislação pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou as ações afirmativas até para a pós-graduação. Para a Justiça, seria contraditório não aplicar a política de cotas nos processos de ocupação de vagas ociosas. O sistema de cotas deve funcionar como um “princípio transversal de diversidade e inclusão”, válido para todas as formas de concorrência por vagas nas instituições federais.
Com a decisão, UFPB e IFPB devem implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos, adaptar editais em andamento e futuros e incluir a reserva de vagas nas seleções para vagas remanescentes. A medida abrange inclusive processos internos da UFPB previstos para o segundo semestre de 2026, que não aplicavam cotas. Caso haja descumprimento da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 500, após um prazo de dez dias para adequação.