
A Justiça do Rio Grande do Norte ordenou que o governo estadual nomeie todos os candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil e realize uma nova seleção para recompor o efetivo da corporação. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após um pedido do Ministério Público, obrigando o estado a nomear os candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020.
No momento da publicação do edital, o estado apresentava 1.352 servidores ativos contra 3.798 cargos vagos, o que indicava que a Polícia Civil estava com 73,75% de suas vagas desocupadas. Conforme a ação judicial, foram aprovados 2.036 candidatos, dos quais apenas 593 foram nomeados em duas turmas de formação. Apesar disso, permaneceu um número significativo de aprovados sem convocação, refletindo um déficit estrutural na corporação.
O juiz havia concedido anteriormente uma tutela de urgência para que 155 candidatos aprovados fossem nomeados, e o estado informou ter cumprido parcialmente essa ordem, nomeando 153. A sentença definitiva confirmou a obrigatoriedade da nomeação de todos os aprovados nas cinco fases do concurso.
No exame do caso, o magistrado ressaltou que a segurança pública é um direito fundamental e dever do Estado, conforme preceitos da Constituição Federal. Ele ainda lembrou que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 exige a realização de concurso público quando o número de vagas livres ultrapassa um quinto do total de cargos da carreira. Dados do próprio estado apontam que o efetivo atual da Polícia Civil é de apenas 35,65% das vagas previstas, com mais de 3,3 mil cargos vagos, cenário que viola o princípio da eficiência administrativa.
O juiz comparou a situação do Rio Grande do Norte com a média regional da Região Nordeste, que é de 56,3% de preenchimento dos cargos, percentual superior ao do estado potiguar em mais de vinte pontos percentuais. Ele esclareceu que sua determinação não representa interferência do Judiciário em políticas públicas, mas sim o cumprimento de deveres legais assumidos pelo próprio governo, conforme seu planejamento orçamentário.
Além da nomeação dos aprovados, a decisão judicial estipula que o Estado deve convocar, no prazo máximo de 90 dias, uma nova turma do Curso de Formação Profissional, para aproveitamento dos candidatos remanescentes dentro do prazo de validade do concurso. Após a formação, as nomeações devem ocorrer em até 30 dias. A sentença ainda prevê que o governo realize novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão, caso o cadastro atual seja esgotado. O objetivo é assegurar que até o final de 2027 o efetivo ativo da Polícia Civil alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, meta definida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024), o que corresponderia a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.