
A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa deve elaborar, em até 180 dias, um plano de controle de zoonoses e proteção a cães e gatos abandonados nas ruas da capital. A decisão, divulgada na última segunda-feira (16), saiu após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O objetivo da medida é garantir que o município crie uma política pública efetiva para o controle da população animal e para o bem-estar dos animais de rua. Entre as ações que deverão ser implementadas no plano estão o controle populacional, o acolhimento dos animais abandonados, programas permanentes de castração, identificação dos animais e campanhas educativas sobre posse responsável.
Antes dessa decisão, a Justiça apenas exigia que a prefeitura informasse se havia algum programa de prevenção de zoonoses na cidade, mas os desembargadores consideraram essa resposta insuficiente. A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, ressaltou a necessidade de estruturar uma política pública mais ampla e eficaz para enfrentar o problema.
O caso teve início após fiscalização sanitária que identificou aproximadamente 100 gatos vivendo em condições inadequadas em uma residência, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente para os moradores da região. Após o ocorrido, os animais foram retirados do local que passou a ser reformado para uso comercial, e a antiga responsável deixara o imóvel.
O Ministério Público pediu que a prefeitura adotasse medidas como a criação de canis e gatis públicos, implantação de centros de acolhimento e tratamento, capacitação de fiscais para atuação, além de campanhas educativas e reparação por danos morais coletivos. No entanto, pedidos importantes não foram analisados em primeira instância, levando a 1ª Câmara Cível do TJPB a anular parte da sentença para uma nova avaliação.
Os desembargadores destacaram que a ausência de políticas públicas para o controle de zoonoses e proteção animal justifica a intervenção da Justiça. O direito da população a um meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição Federal, inclui a proteção dos animais e o controle das doenças relacionadas a eles, afirmaram na decisão.