
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o Consórcio Central (Consórcio Taguatur Ratrans) e a Prefeitura de São Luís restabeleçam uma linha de ônibus no bairro João de Deus.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). Além de reestabelecer a linha, o consórcio e o município foram condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos, foi quem proferiu a sentença. O defensor público Rairom Laurindo dos Santos atuou na fase de instrução do caso, que foi ajuizado pelo defensor público Diego Oliveira.
Conforme a determinação judicial, o consórcio e a Prefeitura têm um prazo de dois meses para restabelecer a linha de ônibus, que deve atender a seguinte rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A DPE-MA ressaltou que essa decisão encerra o processo na primeira instância, após uma série de decisões desde o início da ação civil pública.
A Defensoria Pública informou que, no final de 2018, a comunidade do João de Deus foi pega de surpresa com mudanças unilaterais no sistema de transporte coletivo, que não atendiam mais as necessidades diárias da região. Os moradores relataram que o itinerário anterior era crucial para o deslocamento dos alunos para a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos.
A DPE-MA tentou resolver a situação de forma extrajudicial, realizando ofícios, uma audiência pública e diversas reuniões com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e o Consórcio Taguatur Ratrans, mas não obteve sucesso. Em fevereiro de 2023, uma decisão provisória foi emitida, exigindo o restabelecimento da linha T901. O consórcio e a Prefeitura recorreram da decisão, mas o pedido foi negado.
Até o momento, a Prefeitura de São Luís não se pronunciou sobre a decisão judicial, e não foi possível contatar o Consórcio Central.