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Justiça determina que Estado do Maranhão custeie medicamento para doença intestinal
17 de março de 2026 / 16:48
Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão determinou que o Estado deve garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a pacientes com Doença Inflamatória Intestinal, como a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa. Esse medicamento é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública em razão da suspensão da infusão do medicamento por parte do Estado.

A denúncia foi apresentada pela presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, que destacou que 47 pacientes tiveram que pagar pelas infusões do medicamento, com valores entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão. A suspensão ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão substituir o Remsima® (Infliximabe) pelo Xilfya® (Infliximabe), pois o novo laboratório não oferece apoio financeiro para custear o procedimento.

Com a decisão judicial, a Secretaria de Estado da Saúde deve utilizar clínicas habilitadas ou aprimorar a rede pública para garantir que as infusões do medicamento sejam realizadas sem custo aos pacientes. Caso haja interrupção do fornecimento que leve os pacientes a arcar com os custos, o Estado deverá reembolsar integralmente cada aplicação, mediante a apresentação de comprovação dos gastos. Anteriormente, o medicamento era fornecido pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), e as clínicas conveniadas realizavam a aplicação com custos custeados pela Secretaria de Saúde.

O juiz ressaltou que a omissão do Estado ao não garantir o procedimento representa uma violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde, colocando em risco a vida de cidadãos vulneráveis e configurando ilegalidade e inconstitucionalidade. Em maio de 2025, a Justiça já havia condenado o Governo do Estado do Maranhão e o Município de São Luís a criarem ambulatórios especializados para o tratamento dessas doenças, com prazo para reestruturação e descentralização do atendimento em regiões estratégicas.

Além disso, foi determinada a garantia do abastecimento de medicamentos para Doenças Inflamatórias Intestinais via FEME em até três meses. A Defensoria Pública destacou que a ação foi motivada por falhas na infraestrutura especializada, que prejudicava o acesso a direitos fundamentais como saúde e uma vida digna. A decisão reafirma o compromisso do Estado em assegurar o tratamento adequado a pacientes com essas doenças crônicas.

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