João Pessoa 31.13 nublado Recife 31.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nublado Maceió 31.69 nuvens dispersas Salvador 29.98 nublado Fortaleza 31.07 nuvens dispersas São Luís 31.11 chuva leve Teresina 32.84 nuvens dispersas Aracaju 31.97 algumas nuvens
publicidade
Justiça determina realocação de comerciantes de fogos de artifício no Estádio Almeidão
8 de abril de 2026 / 08:45
Foto: Divulgação

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, ordenou a realocação dos comerciantes de fogos de artifício instalados ao redor do Estádio Almeidão, localizado no bairro do Cristo, na capital paraibana. A decisão foi tomada no dia 7 de março, no contexto de uma ação civil pública.

Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tanto a Prefeitura Municipal de João Pessoa quanto o Governo do Estado da Paraíba receberam um ofício com prazo de 30 dias para organizar a desocupação e a realocação dos vendedores desses produtos. A iniciativa partiu do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que denunciou o uso irregular de área pública estadual para a venda de fogos, em barracas construídas de forma precária com madeira e sem os certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

Durante vistorias realizadas no local, equipes constataram diversas irregularidades, incluindo fiação elétrica inadequada e a falta de revestimento em alvenaria nas estruturas, o que representa um risco iminente de incêndio e explosão, considerando o fluxo intenso de pessoas na região. Além disso, a ação menciona uma lei estadual que proíbe fogos com estampido, cujo prazo para adaptação terminou em novembro de 2025.

O juiz também estabeleceu prazos específicos para os órgãos envolvidos. O Corpo de Bombeiros terá 15 dias para realizar uma nova vistoria técnica em todas as barracas, interditando imediatamente aquelas que não possuírem o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou que apresentarem risco crítico. A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), deverá fiscalizar e apreender estoques de fogos com estampido em até 20 dias.

Todos os procedimentos deverão ser comunicados ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública para acompanhamento do cumprimento das medidas. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de segurança e da legalidade na comercialização de fogos de artifício, visando proteger a população local.

publicidade
Copyright © 2025. Direitos Reservados.