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Justiça do Maranhão decide pela diminuição da carga horária de professora com filho autista
18 de junho de 2025 / 09:29
Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Santa Inês, determinou na última segunda-feira (16) que o município deve reduzir em 50% a carga horária de uma professora da rede municipal, mantendo o salário inalterado. A decisão foi tomada em razão da professora ser mãe de uma criança de 3 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e visa garantir que ela possa proporcionar o acompanhamento terapêutico necessário ao filho.

A docente, que integra o quadro de funcionários do município, havia solicitado a redução de sua jornada de trabalho, mas a administração local apenas permitiu uma diminuição de duas horas diárias, o que, segundo ela, não atende às demandas de acompanhamento da criança. O município justificou que a legislação vigente não contempla a redução solicitada, limitando-se a permitir um afastamento de até duas horas por dia. No entanto, o Ministério Público manifestou apoio ao pedido da professora.

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire analisou a situação e enfatizou a importância de se considerar a possibilidade de conceder judicialmente a redução da jornada de trabalho para servidores que possuem filhos diagnosticados com TEA, assegurando a manutenção da remuneração integral. Ela ressaltou que essa demanda está amparada por princípios constitucionais e legais, como o direito à dignidade humana e à proteção integral da criança.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido que a Lei 8.112/1990 se aplica a servidores públicos estaduais e municipais, permitindo a redução da jornada para aqueles que precisam acompanhar filhos com deficiência sem prejuízo salarial. A juíza destacou que os documentos médicos apresentados demonstram a necessidade de tratamento contínuo e acompanhamento próximo da família para a criança.

A negativa do município em conceder a redução total foi considerada insuficiente diante das exigências terapêuticas da criança. A juíza também mencionou que, mesmo que a legislação local não preveja explicitamente essa redução, é possível aplicar normas federais por analogia.

A Justiça ainda ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência impõe ao Estado brasileiro a obrigação de garantir apoio familiar às crianças com deficiência. O parecer do Ministério Público reforçou que a falta de uma legislação local específica não impede a concessão judicial do pedido.

Diante desse contexto, a juíza determinou que o Município de Santa Inês deve implementar a redução da jornada em 50% no prazo de 72 horas após a intimação, sem diminuição dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada.