
A Justiça do Maranhão, através do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma plataforma de vendas online indenize uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi baseada na comprovação de que a mulher adquiriu um produto no site, mas nunca o recebeu.
A juíza Diva Maria Barros Mendes também ordenou que o Mercado Livre e o Mercado Pago reembolsem o valor pago pela mercadoria. Na ação, a reclamante relatou que, em 27 de setembro de 2023, efetuou o pagamento de R$ 1.681,10 por um item, utilizando um boleto à vista. Apesar disso, ela não recebeu o produto, mesmo após registrar uma reclamação na plataforma, e não obteve reembolso.
Diante da situação, a consumidora decidiu recorrer à Justiça, solicitando a devolução do montante e uma compensação por danos morais. Os réus, por sua vez, argumentaram que atuam apenas como intermediários nas vendas e não têm responsabilidade sobre as entregas. Eles alegaram ainda que a reclamante não fez a reclamação de maneira adequada e pediram que seus pedidos fossem rejeitados.
Após análise, a juíza deu razão parcial à consumidora, enfatizando que, além de permitir a venda, os valores da compra estavam retidos no Mercado Pago. A magistrada ressaltou que era dever dos réus intermediar a transação e contatar o vendedor para solucionar a questão da consumidora, o que não foi feito, deixando-a sem suporte.
A decisão judicial concluiu que os réus deveriam ter adotado medidas para ajudar a consumidora, como reter parte do pagamento do vendedor para reembolsá-la ou até mesmo descredenciá-lo da plataforma. A juíza afirmou: “A responsabilidade dos réus é solidária e eles não demonstraram que agiram corretamente para assegurar que tudo fosse realizado de forma adequada.” Assim, os pedidos da autora foram aceitos parcialmente.