
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo realizem a instalação ou o conserto dos elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2”. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e o prazo para cumprimento da sentença é de 15 dias, contados a partir da publicação em 28 de fevereiro.
Além das adequações necessárias, cada uma das partes condenadas deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de 10% sobre o valor da causa, que será destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).
O juiz Douglas de Melo Martins, que atua na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu a solicitação da Defensoria Pública Estadual, apresentada por um pai de uma criança com deficiência. O pai expressou sua insatisfação com a ausência de elevadores nos ônibus da cidade, que são essenciais para a acessibilidade.
Conforme a denúncia, o filho do autor da ação utiliza o ônibus Tropical Santos Dumont para ir à escola e o Socorrão 2 para retornar para casa. Entretanto, ambos os ônibus não possuem elevadores ou os dispositivos estão fora de funcionamento, o que gera constrangimentos e dificuldades para a criança e sua família.
O juiz fundamentou sua decisão com base na Constituição Federal e nas normas que garantem a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que todos os meios de transporte terrestre, aquaviário e aéreo, assim como as instalações e terminais em operação no Brasil, devem ser acessíveis a todas as pessoas.
Durante o processo, tanto o Governo do Maranhão quanto a Prefeitura de São Luís apresentaram documentos que comprovam a fiscalização dos veículos em razão do contrato com a concessionária, alegando que as normas de acessibilidade estavam sendo cumpridas. No entanto, essas alegações foram consideradas insuficientes para solucionar o problema.
O juiz concluiu que a forma como as pessoas com deficiência foram tratadas foi não apenas insatisfatória, mas também desumana, resultando em humilhação e constrangimento. Ele destacou que essa situação viola o princípio da dignidade humana e que a lei assegura às pessoas com deficiência o direito ao embarque seguro no transporte coletivo.
O magistrado enfatizou que é responsabilidade da concessionária e dos órgãos públicos fornecer um serviço adequado e satisfatório. A obrigação de indenizar decorre da má prestação do serviço e do impacto negativo gerado à coletividade. “Dessa forma, concluo que os acontecimentos extrapolaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos morais coletivos”, afirmou na sentença.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo para obter um posicionamento, mas não recebeu retorno até o fechamento da matéria.