João Pessoa 28.13 algumas nuvens Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 29.12 algumas nuvens Maceió 26.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nuvens dispersas Fortaleza 29.07 algumas nuvens São Luís 27.11 trovoadas Teresina 30.84 céu limpo Aracaju 27.97 céu limpo
Justiça do Maranhão exige melhorias no transporte coletivo da Grande São Luís para assegurar acessibilidade
8 de março de 2025 / 11:03
Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo realizem a instalação ou o conserto dos elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont” e “Socorrão 2”. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e o prazo para cumprimento da sentença é de 15 dias, contados a partir da publicação em 28 de fevereiro.

Além das adequações necessárias, cada uma das partes condenadas deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, além de 10% sobre o valor da causa, que será destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP).

O juiz Douglas de Melo Martins, que atua na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu a solicitação da Defensoria Pública Estadual, apresentada por um pai de uma criança com deficiência. O pai expressou sua insatisfação com a ausência de elevadores nos ônibus da cidade, que são essenciais para a acessibilidade.

Conforme a denúncia, o filho do autor da ação utiliza o ônibus Tropical Santos Dumont para ir à escola e o Socorrão 2 para retornar para casa. Entretanto, ambos os ônibus não possuem elevadores ou os dispositivos estão fora de funcionamento, o que gera constrangimentos e dificuldades para a criança e sua família.

O juiz fundamentou sua decisão com base na Constituição Federal e nas normas que garantem a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que todos os meios de transporte terrestre, aquaviário e aéreo, assim como as instalações e terminais em operação no Brasil, devem ser acessíveis a todas as pessoas.

Durante o processo, tanto o Governo do Maranhão quanto a Prefeitura de São Luís apresentaram documentos que comprovam a fiscalização dos veículos em razão do contrato com a concessionária, alegando que as normas de acessibilidade estavam sendo cumpridas. No entanto, essas alegações foram consideradas insuficientes para solucionar o problema.

O juiz concluiu que a forma como as pessoas com deficiência foram tratadas foi não apenas insatisfatória, mas também desumana, resultando em humilhação e constrangimento. Ele destacou que essa situação viola o princípio da dignidade humana e que a lei assegura às pessoas com deficiência o direito ao embarque seguro no transporte coletivo.

O magistrado enfatizou que é responsabilidade da concessionária e dos órgãos públicos fornecer um serviço adequado e satisfatório. A obrigação de indenizar decorre da má prestação do serviço e do impacto negativo gerado à coletividade. “Dessa forma, concluo que os acontecimentos extrapolaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos morais coletivos”, afirmou na sentença.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São Luís, o Governo do Maranhão e a Viber Transporte e Turismo para obter um posicionamento, mas não recebeu retorno até o fechamento da matéria.