
A Justiça do Maranhão condenou as empresas de transporte por aplicativo Uber, 99 e InDrive, além da Concessionária do Bloco Central do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, localizado em São Luís, a criar, sinalizar e organizar pontos específicos para o embarque e desembarque de passageiros. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) da cidade, determina às empresas que forneçam sinalização adequada e realizem ampla divulgação das informações para os usuários, obedecendo integralmente as normas de acessibilidade.
O juiz Douglas de Melo Martins determinou, ainda, que cada empresa pague multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A ação judicial foi motivada por um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon), que apontou falhas na prestação dos serviços, destacando a desorganização, insegurança e conflitos frequentes com taxistas nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto.
Na sentença, o magistrado ressaltou que é responsabilidade da concessionária do aeroporto garantir infraestrutura adequada, segurança e organização nas instalações. Por sua vez, as companhias de transporte por aplicativo devem assegurar o fornecimento dos serviços em condições apropriadas. Segundo o juiz, a desorganização e os conflitos constantes no local causam apreensão e frustração aos consumidores, configurando dano moral coletivo devido à violação da tranquilidade e segurança da coletividade.
Durante o processo, foram apresentadas denúncias de motoristas e registros em reportagens que evidenciam brigas e tumultos na área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de São Luís. Autos de infração e relatórios técnicos também indicaram que os serviços operavam em um ambiente caótico, com riscos de atropelamento e transtornos para os passageiros. Entre os principais problemas identificados estavam a ausência de pontos específicos e devidamente sinalizados para veículos por aplicativo, além da falta de informações adequadas no terminal, gerando confusão e disputas por espaço.
A sentença fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define fornecedor qualquer pessoa física ou jurídica que ofereça produtos ou serviços. As empresas foram consideradas responsáveis solidárias pelos danos causados aos usuários, respondendo objetivamente pelos problemas relacionados à prestação dos serviços e à falta de informações adequadas, conforme o artigo 14 do CDC. Essa decisão reforça a necessidade de aprimorar o transporte por aplicativo no aeroporto, garantindo mais organização e segurança para os consumidores.