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Justiça do Maranhão ordena assistência a famílias afetadas no bairro Olho D’Água, em São Luís
23 de abril de 2025 / 10:16
Foto: Divulgação

A Justiça do Maranhão, através da Vara de Interesses Difusos, determinou que a Prefeitura de São Luís localize as famílias que foram afetadas pela remoção coletiva forçada na Vila Balneária Jardim Paulista, no Bairro Olho D’Água, em agosto de 2021. Essa decisão inclui o pagamento de aluguel social para os moradores e a prioridade na inserção deles em programas habitacionais.

Além disso, o Governo do Maranhão está proibido de realizar ações de reintegração de posse em ocupações coletivas iniciadas após a pandemia, a menos que um plano para realocar essas pessoas em abrigos públicos ou em moradias dignas seja elaborado previamente.

O Estado e o Município têm um prazo de seis meses para apresentar um plano abrangente que atenda às necessidades das famílias afetadas. Esse plano deve contemplar:

  • Suporte social
  • Suporte psicológico
  • Habitação
  • Saúde
  • Educação

Com atenção especial para idosos, crianças e adolescentes.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ele acatou o pedido da Defensoria Pública para assegurar o direito à moradia digna para 250 famílias de baixa renda que ocupavam um imóvel na Vila Balneária Jardim Paulista. A Defensoria alegou que essas famílias sofreram uma remoção forçada ilegal por parte do Estado do Maranhão, em cumprimento a uma decisão judicial liminar no processo que tramita na 10ª Vara Cível de São Luís.

O processo inclui vídeos e imagens que evidenciam a situação de abandono e negligência enfrentada por muitos indivíduos vulneráveis, incluindo crianças que dormem sobre folhas de palmeira após a destruição de suas casas. Essa realidade fere o princípio da dignidade humana, especialmente em relação às populações mais vulneráveis.

Adicionalmente, o Estado do Maranhão deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos e sociais no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A multa diária estipulada para o descumprimento das obrigações estabelecidas será de R$ 2 mil.