
A Justiça do Maranhão decidiu que o município de Paço do Lumiar deve reparar os danos causados à ordem urbana, resultando na condenação da demolição de construções e ocupações nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida. O prazo estipulado para a execução dessa ordem é de seis meses.
As áreas afetadas deverão ser restauradas e mantidas conforme o projeto aprovado do loteamento, assegurando que permaneçam livres e acessíveis ao público. Além disso, a decisão proíbe qualquer ocupação irregular. O município tem um prazo de 30 dias para apresentar um cronograma das atividades a serem realizadas.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e é resultado de uma ação movida por um morador da Rua A, que denunciou a ocupação ilegal de área pública ao lado de sua residência, onde várias pessoas ampliaram seus imóveis.
Comprovação da Ocupação Ilegal
O juiz afirmou que, com base na documentação apresentada, ficou evidente que as áreas verdes do Residencial Novo Horizonte foram ocupadas de forma ilegal e que o município não tomou as medidas necessárias para impedir essa expansão. Apesar das alegações do município de que não havia ocupação irregular, uma visita do Ministério Público (MP) ao local confirmou que a área pública da Quadra 03 estava, de fato, ocupada por particulares.
A sentença também destaca a legislação que exige a reserva de áreas proporcionais ao loteamento para a criação de espaços públicos, como praças, áreas verdes, jardins e equipamentos comunitários, incluindo creches, escolas e postos de saúde. Esses espaços são considerados bens comuns e não podem ser apropriados por particulares, devendo ser transferidos ao domínio municipal por meio de um ato voluntário.
“Essas áreas foram criadas para cumprir uma função urbanística específica e não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público, através de atos administrativos ou leis”, afirmou o juiz na sentença.
O município contestou a decisão, alegando que está tomando todas as medidas necessárias para proteger as áreas verdes em seu território. Além disso, a sentença determina que Paço do Lumiar deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Essa decisão representa um avanço significativo na preservação dos espaços públicos e na proteção dos direitos da comunidade em Paço do Lumiar.