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Justiça do Maranhão ordena regularização da comunidade Rio Grande em São Luís
4 de fevereiro de 2025 / 11:21
Foto: Governo do Maranhão

A Justiça do Maranhão atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando que o Governo do Maranhão, a Prefeitura de São Luís e o Iterma implementem as ações necessárias para a regularização fundiária da comunidade Rio Grande, situada na zona rural de São Luís.

Conforme informações do MPMA, foram edificadas 2.176 moradias no projeto “Residencial Morada do Sol”, parte do programa “Minha Casa, Minha Vida”, em uma área adjacente à comunidade tradicional do Rio Grande. Esse empreendimento estaria localizado dentro dos limites da comunidade, que abrange uma extensão de 342.845 hectares, conforme o Memorial Descritivo apresentado pelo Iterma, e que está consolidada há mais de cinco anos.

O MPMA argumentou que tanto o Estado do Maranhão quanto o Município de São Luís não acompanharam nem impuseram a implementação efetiva de medidas em favor das comunidades tradicionais impactadas, incluindo as ações que condicionaram a concessão das licenças ambientais para o empreendimento “Morada do Sol”.

Durante o julgamento, a Justiça constatou que um número significativo de famílias reside na área há muitos anos, evidenciando a consolidação da Comunidade Rio Grande. O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, enfatizou que “a comunidade Rio Grande exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel”.

O juiz também destacou que o direito à moradia adequada é um direito social garantido pela Constituição Federal, ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente no que tange à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais.

A legislação define um núcleo urbano consolidado como aquele que apresenta difícil reversão, levando em consideração fatores como o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos.

Quando um núcleo urbano informal é consolidado, cabe ao Estado do Maranhão, ao Município de São Luís e ao Iterma adotar as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para a regularização fundiária, conforme estipulado pela lei.

Segundo o juiz Douglas Martins, a regularização fundiária em benefício da comunidade e a delimitação do espaço ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.

Ele concluiu que “a medida ora tomada preserva ainda os recursos públicos, já que uma eventual remoção das famílias para outro local seria muito mais cara para o poder público do que regularizar o assentamento”.