
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve liberar os valores do FGTS de um trabalhador, permitindo que ele custeie o tratamento de reprodução assistida com sua esposa. A determinação foi proferida pela juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, localizada na Subseção de Assú, que fica a aproximadamente 210 km de Natal. O montante liberado será limitado ao necessário para o tratamento.
O saque do FGTS é permitido em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e na compra ou financiamento de imóveis.
Na ação judicial, o autor relatou que é casado desde 2011 e que, após várias tentativas frustradas de concepção, ele e sua esposa buscaram orientação médica. Durante o acompanhamento, foi recomendado que a mulher se submetesse a uma Fertilização In Vitro (FIV), considerada a única alternativa viável para alcançar a gravidez desejada.
O que é a Fertilização In Vitro?
A fertilização in vitro é um método de reprodução assistida que ocorre fora do corpo da mulher. Nesse processo, o óvulo é fertilizado pelo espermatozoide em um laboratório, e o embrião resultante é posteriormente implantado no útero, onde a gravidez pode se desenvolver.
Na sua decisão, a juíza Madja Moura enfatizou que o acesso a tratamentos de reprodução assistida é uma questão de gênero que deve ser tratada com sensibilidade. Ela ressaltou as desigualdades enfrentadas pelas mulheres, inclusive no acesso à saúde, e destacou que a negativa de uso de recursos como o FGTS para financiar o tratamento perpetua desigualdades estruturais e institucionaliza barreiras ao exercício dos direitos reprodutivos femininos.
Dessa forma, a magistrada argumentou que é fundamental promover a igualdade de gênero, removendo os obstáculos que dificultam o acesso das mulheres a seus direitos reprodutivos.