
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize o território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes do quilombo da Comunidade Cruzeiro, situada em Palmeirândia, a 66 km de São Luís. A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença reconheceu a omissão do Incra, que tem se mostrado excessiva em relação à titulação do território, e estabeleceu um prazo de 24 meses para que as medidas necessárias à regularização fundiária sejam concluídas.
Segundo informações do MPF, mesmo após a finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e a publicação da retificação em 2018, o Incra não avançou nas etapas do processo, que está pendente há oito anos. Entre as etapas ainda não realizadas estão a notificação dos ocupantes da área, o julgamento de possíveis impugnações e a emissão do título definitivo.
Na decisão, o juiz ressaltou que a inação do Incra constitui uma grave violação ao direito fundamental à terra e à identidade cultural quilombola, conforme garantido pelos artigos 216 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Em sua defesa, o Incra argumentou sobre limitações orçamentárias e a necessidade de respeitar o princípio da separação dos poderes. Contudo, o juiz refutou essas alegações, considerando-as infundadas, e alertou que a falta de ação representa um risco real à integridade territorial da comunidade, especialmente diante de conflitos fundiários já identificados na região.