
A Prefeitura de Natal foi obrigada a realizar uma consulta prévia, livre e informada à comunidade tradicional da Redinha, localizada na Zona Norte da cidade, por meio de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Essa determinação é um marco histórico, pois é a primeira vez que a Justiça reconhece o direito de uma comunidade tradicional de participar das decisões sobre intervenções em seu território, segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação.
O MPF destacou que pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes da Redinha foram excluídos das deliberações, apesar de serem reconhecidos pela União como parte da comunidade tradicional. A Prefeitura de Natal não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.
Contexto do Complexo Turístico da Redinha
O complexo turístico, que inclui o mercado público, quiosques de praia e espaço para embarcações, foi reinaugurado em dezembro, mas permanece fechado desde fevereiro, aguardando uma parceria público-privada. As obras do local foram concluídas sem o consentimento da comunidade, e a assistência aos comerciantes desalojados foi insuficiente. A demolição dos quiosques também ocorreu, e a construção das novas instalações ainda está pendente.
O MPF alertou que a continuidade do processo de concessão do mercado à iniciativa privada sem a devida consulta à comunidade pode intensificar os danos já sofridos por ela. O desembargador federal Walter Nunes enfatizou que a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) deveria ter sido realizada desde o início da intervenção estatal, como condição para qualquer decisão que impactasse a comunidade ou seu território.
Na consulta, deverão ser debatidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha. O procurador da República Camões Boaventura considerou a decisão um passo importante para a reparação da comunidade, reconhecendo a violência simbólica e concreta que ocorreu ao realizar uma intervenção sem considerar a territorialidade e a dinâmica de vida dos moradores.
A Justiça Federal estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Natal se pronuncie sobre as ações que serão adotadas para a realização da consulta.