
A Justiça determinou a interdição parcial do presídio de Sobral, localizado no norte do Ceará, devido à grave superlotação que a unidade enfrenta. Com uma capacidade projetada para 1.344 internos, o local abriga atualmente 1.885 presos, conforme informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Diante dessa situação, novos detentos deverão ser transferidos para outras unidades prisionais do estado. Contudo, até o momento, não há uma decisão judicial sobre a transferência dos presos que já se encontram na unidade, segundo a Corregedoria dos Presídios, que é vinculada ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Em comunicado, a SAP destacou que, entre os internos, 800 estão na condição de presos provisórios, ou seja, aguardando julgamento, o que representa mais de 40% do total de detentos. Além disso, 1.085 indivíduos estão cumprindo pena em regime fechado.
Condições Prisionais e Demandas de Reforma
A SAP afirmou que está apta a receber qualquer pessoa com mandado de prisão expedido, desde que haja determinações do Poder Judiciário para desinterdições de outras penitenciárias na Região Metropolitana de Fortaleza e na Zona Norte, permitindo a redistribuição dos internos.
Igor Barreto, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, fez uma análise crítica sobre a superlotação do presídio. Ele enfatizou que “o ambiente prisional nunca é fácil, mas a superlotação é uma fonte de doenças, sofrimento e condições degradantes, que se assemelham à tortura”.
Barreto também ressaltou que a superlotação viola os direitos dos detentos, alertando que “não se pode admitir mais internos até que o número de presos seja reduzido para 1.848”. Ele defendeu a necessidade de uma reforma estrutural nas unidades prisionais e uma mudança cultural no sistema penitenciário.