
A Justiça do Trabalho estabeleceu um prazo de 180 dias para que o governo do Rio Grande do Norte tome medidas para melhorar as condições sanitárias e de descanso dos servidores do Hospital Walfredo Gurgel, a principal unidade de saúde pública do estado, localizada em Natal. A decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho da capital, atendeu parcialmente a solicitações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o estado conclua o concurso público em andamento para suprir a falta de profissionais de enfermagem.
O juiz Alexandre Erico Alves da Silva também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, além de uma multa equivalente a um salário mínimo por cada profissional afetado e por mês de atraso no cumprimento das exigências.
A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte foi contatada, mas não se pronunciou sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.
Investigação das Condições de Trabalho
A investigação do MPT teve início após o recebimento de várias denúncias, incluindo relatos do Ministério Público Estadual, sobre as condições insalubres nas instalações do Walfredo Gurgel. Os problemas identificados incluem:
- Espaço inadequado para descanso dos trabalhadores;
- Excesso de carga de trabalho para os profissionais de enfermagem;
- Descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho.
Uma perícia técnica realizada pelo MPT-RN confirmou as irregularidades apontadas em um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT), que evidenciou a presença de mofo, paredes deterioradas, infiltrações, buracos no forro de gesso e ventilação insuficiente nos locais de descanso e alojamento dos profissionais.
Além disso, um laudo do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN) destacou que muitos pacientes internados necessitam de cuidados intensivos, o que intensifica a sobrecarga dos enfermeiros.
A 47ª Promotoria de Justiça também se manifestou, relatando a falta de insumos básicos para a esterilização e limpeza adequada do ambiente hospitalar, como luvas de borracha, escovas, buchas, detergente enzimático, lavadora ultrassônica e secadora.
A procuradora Heloise Ingersoll informou que, apesar da possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o estado não aceitou regularizar a situação de forma extrajudicial.