
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís implemente uma rede de abastecimento de água potável e um sistema de esgotamento sanitário na Vila Mauro Fecury I. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que buscou a regularização dos serviços na comunidade após um inquérito civil que evidenciou a precariedade do saneamento, denunciada por um morador durante uma audiência pública.
A ação do MP ressaltou que a ausência de regularização urbanística e de saneamento básico na Vila Mauro Fecury I compromete o direito à moradia digna dos residentes. Para o MP, as estruturas de saneamento básico são fundamentais, independentemente das circunstâncias em que o parcelamento do solo ocorreu.
O Ministério Público argumentou que, ao reconhecer a área como habitada, o município assume a responsabilidade de regularizá-la e de fornecer serviços públicos, especialmente em relação ao saneamento ambiental.
Por outro lado, a Prefeitura de São Luís defendeu que a responsabilidade pelos serviços de saneamento básico na área é da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA). A administração municipal também alegou que, por se tratar de uma área de ocupação irregular, ela não está incluída no Plano Diretor nem no Programa de Saneamento Integrado e Urbanização, o que, segundo a Prefeitura, limita a capacidade de ação do município para implantar a rede de água e esgoto.
No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afirmou que é dever do Poder Público garantir a saúde pública por meio da oferta de serviços básicos à população, em conformidade com a dignidade da pessoa humana prevista na Constituição Federal.
Durante o processo, ficou evidente a carência de serviços básicos nas comunidades envolvidas, evidenciando a precariedade no fornecimento de água e esgoto pelo município. Em sua decisão, o juiz determinou que o município deve promover melhorias nas condições habitacionais e no saneamento básico, conforme estipulado pela Constituição Federal, destacando que essa responsabilidade está ligada à proteção ambiental.
O juiz Douglas Martins enfatizou: “Além disso, é um dever inafastável da administração municipal promover uma ocupação ordenada do solo urbano. Isso está previsto no artigo 30, inciso VIII da Constituição e inclui a implementação de iluminação pública, redes de energia elétrica, água e esgoto, entre outros serviços essenciais para garantir o bem-estar dos habitantes”.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São Luís para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.