
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís construa um espaço apropriado para a realocação dos comerciantes informais que ocupam um trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho, em um prazo de dois anos. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense.
O juiz Douglas Martins afirmou que a Prefeitura pode indicar uma nova área onde os comerciantes possam continuar suas atividades, evitando a necessidade de realocação forçada. Após essa ação, a administração municipal deverá remover as ocupações irregulares nas calçadas e vias públicas da região. Além disso, será responsável por realizar obras de adequação do meio-fio e das calçadas, incluindo melhorias para acessibilidade, tudo dentro de um prazo de um ano.
Essa decisão judicial atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público (MP), que havia destacado a presença de comércio informal e móvel no canteiro central da Avenida João Pessoa, especialmente à noite. Essa situação prejudica o trânsito e a mobilidade urbana, além de comprometer a oferta de alimentos em condições sanitárias inadequadas.
O MP argumentou que a ocupação é indevida, uma vez que o canteiro central e outras áreas públicas não são destinadas ao uso privado e comercial. Os comerciantes ocupam toda a calçada ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master e a proximidade do posto de gasolina Júlia Campos V, além da Autoescola Renascer, o que viola os direitos das pessoas com deficiência.
Vistoria da Vigilância Sanitária
Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária, que foi anexada ao processo, constatou a presença de sete barracas com cobertura de lona ocupando toda a calçada, equipadas com utensílios, mesas e cadeiras para a venda de alimentos. Na Rua Luzia Bruce, foram identificadas duas barracas móveis e estabelecimentos fixos que utilizam as calçadas e parte da rua para acomodar mesas e cadeiras para clientes, gerando tumulto entre pedestres e veículos, especialmente a partir das 18h, horário de maior movimento.
A vistoria também revelou que não há abastecimento de água no local, que os comerciantes não possuem autorização para funcionamento pela Blitz Urbana, e que não há fiscalização em relação à manipulação dos alimentos. Além disso, não há controle sobre o armazenamento e descarte de resíduos, e os estabelecimentos não utilizam luvas ou toucas na manipulação dos alimentos.
O juiz enfatizou que é dever do Município garantir o ordenamento territorial, o uso e a ocupação do solo, além da gestão dos bens públicos. Ele ressaltou que ruas, estradas, praças e jardins devem ser destinados ao uso público. “O que se vê é um exemplo (o pior possível para o resto do Brasil) de apropriação brutal de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social”, afirmou o juiz, classificando essa apropriação como “flagrante ilegalidade”, que prejudica o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem urbana de São Luís.
A Prefeitura de São Luís foi contatada para comentar a decisão, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.