
A Justiça Federal do Maranhão condenou o Estado por danos ambientais relacionados ao Mercado do Peixe, localizado em São Luís. As investigações revelaram que o local sofreu degradação significativa no manguezal e no Canal do Portinho, resultante do descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do mercado e da feira.
A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, onde foi solicitado à Justiça que ordenasse a suspensão das atividades poluentes e a recuperação da área afetada. A decisão judicial estabeleceu um prazo de 180 dias para que o Estado adotasse medidas corretivas, incluindo a coleta e o tratamento adequado dos efluentes, a proibição do lançamento de resíduos sólidos na região do mangue e a instalação de barreiras para evitar o descarte irregular. Em caso de não cumprimento, uma multa de R$ 10 mil por dia foi estipulada.
O Estado do Maranhão argumentou que a responsabilidade pelo saneamento da área caberia ao Município de São Luís e à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), alertando que a liminar poderia gerar impactos socioeconômicos adversos. No entanto, o MPF destacou que, como gestor da área, o Estado tinha a obrigação de fiscalizar e proteger o meio ambiente.
Após a concessão da liminar, foram iniciadas obras para cumprir as determinações judiciais, incluindo a coleta e o tratamento de efluentes, a interdição do descarte irregular e a instalação de barreiras físicas.
Além disso, a sentença judicial exige que o Estado desenvolva e implemente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visando à recuperação total do manguezal e do Canal do Portinho. Uma multa diária de R$ 500 foi estabelecida para o caso de descumprimento dessa determinação. O MPF se comprometeu a monitorar o progresso da recuperação da área degradada.