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Justiça rejeita solicitação do MPPB para destituir diretoria de associação de cannabis medicinal
16 de junho de 2025 / 09:38
Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba decidiu, neste sábado (14), indeferir o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para afastar a diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). O juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice foi o responsável pela decisão, que mantém a atual gestão da entidade, a qual é uma das pioneiras no cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil, desde sua autorização em maio de 2017.

Em um comunicado, a Abrace expressou que a decisão judicial respeita o devido processo legal e enfatiza a importância da estabilidade institucional para o prosseguimento de sua missão social. A associação reafirmou que continuará a colaborar com as investigações, acreditando que a verdade será revelada. Enquanto isso, as atividades da entidade seguem normalmente, garantindo atendimento a seus milhares de associados em todo o país.

A ação do MPPB, conforme o promotor Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, foi motivada por denúncias feitas por associados da Abrace. Durante a investigação, foram coletados depoimentos de ex-colaboradores e dirigentes que indicaram uma gestão centralizada, falta de transparência nas contas, e uso inadequado dos recursos da associação.

Entretanto, o juiz Cantalice considerou que a medida solicitada pelo MPPB seria invasiva e de difícil reversão. Ele ressaltou que a intervenção judicial em uma entidade deve ser uma ação extrema, aplicada somente em situações que representem uma ameaça concreta ao funcionamento ou à finalidade da organização.

Irregularidades apontadas pelo MPPB

O MPPB, por meio de seu Setor de Apoio Técnico Contábil, elaborou um relatório que revelou várias inconsistências nos registros contábeis da Abrace, incluindo:

  • Falta de notas fiscais;
  • Uso de contas contábeis genéricas sem documentação de suporte;
  • Emissão de boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros;
  • Comprovantes emitidos em nome de pessoas físicas, incluindo o próprio diretor executivo;
  • Ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade;
  • Cupons fiscais sem identificação do consumidor;
  • Faturas de serviços como água, luz e internet em nome de pessoas físicas;
  • Falta de lançamentos contábeis de despesas significativas;
  • Histórico de lançamentos sem clareza.

Além disso, foi identificado que o diretor executivo contratou uma empresa de sua propriedade para prestar serviços à associação sem seguir o processo adequado de cotação de preços ou deliberação formal.

O relatório também evidenciou o uso inadequado de recursos da Abrace para fins pessoais, como saques em dinheiro sem justificativas, aquisição de equipamentos para uso privado e despesas pessoais pagas com cartões corporativos da associação. Muitas estruturas contratadas estavam incompletas ou sem uma definição clara de uso institucional, e a falta de prestação de contas foi um problema recorrente.

O promotor destacou que as irregularidades vão além de falhas formais, apontando para uma gestão marcada por vínculos familiares, falta de alternância de poder, ausência de atuação colegiada, e desorganização contábil e financeira, o que é incompatível com as obrigações legais das entidades do terceiro setor.