A Justiça do Piauí determinou, nesta quinta-feira (21), a suspensão do concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina e a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
O concurso foi realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). O Idecan afirmou que cumpriu as regras do edital sobre a reserva de vagas para pretos e pardos. A banca informou que não oficialmente notificada sobre a suspensão, e acredita que a Justiça irá perceber que as regras foram seguidas quando tiver todas as informações necessárias. Leia o comunicado completo do Idecan abaixo. Em nota, a Semec disse que notificou o Instituto sobre a situação.
Na determinação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concordou com o entendimento do MP, que apontou que o concurso não previa inicialmente uma cláusula de barreira para a realização da prova didática.
O Ministério Público argumentou que os candidatos que seriam aprovados antes da cláusula foram prejudicados por ela. O órgão enviou um pedido de tutela provisória de urgência à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e solicitou a suspensão do concurso da Semec.
No entanto, a 1ª Vara entendeu que a cláusula de barreira, embora não estivesse claramente definida, estava implícita no edital. Além disso, já que o concurso chegou à fase final, a realização de outras etapas posteriores à prova didática impediria a sua suspensão.
Em nova solicitação do MP, a 5ª Câmara de Direito Público discordou do entendimento da 1ª Vara e ressaltou que as cláusulas devem estar previstas no texto do edital, cujas normas devem ser claras e não permitirem “interpretações dúbias”.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins também frisou que, ainda que outras etapas do concurso já tenham acontecido, elas estão vinculadas às fases anteriores e dependem da regularidade de todo o processo seletivo.
“Comprovada a probabilidade do direito, também resta presente o requisito do fundado receio de dano irreparável, uma vez que o concurso ainda se encontra em andamento, e a homologação deste está próxima a ocorrer”, escreveu o magistrado.
Assim, o pedido de tutela de urgência do MP foi acatado pela Justiça, que suspendeu o concurso para professores da Semec e exigiu um novo edital para a prova didática, no qual todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas devem ser incluídos e a cláusula de barreira prevista no aditivo, desconsiderada.