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Justiça volta a suspender obras do Parque da Cidade, em João Pessoa
2 de dezembro de 2024 / 19:00
Foto: Sérgio Lucena/Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltou a suspender as obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, nesta segunda-feira (2). A decisão de 1º Grau, agora revogada, permitia a continuidade das obras com base em estudos ambientais apresentados pela prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA).

De acordo com o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, responsável pelo pedido de suspensão da obra, os documentos do estudo ambiental realizado pela prefeitura seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais gerados pela construção, o que provocou a solicitação da suspensão imediata da obra até que seja realizado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

As obras do Parque da Cidade foram suspensas pelo juiz convocado Inácio Jairo.

A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa disse que vai recorrer da decisão monocrática que suspendeu as obras do Parque da Cidade. Segundo o órgão, todos os estudos ambientais necessários para a execução da obra já foram apresentados nos autos.

Segundo o juiz, a decisão anterior do tribunal já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial. O relator destacou que a decisão havia desrespeitado regras processuais e contrariava entendimento anterior da instância superior.

Além disso, o magistrado apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o “in dubio pro natura”, que prioriza a natureza em favor de outros aspectos, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.

Por fim, o juiz Inácio Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA.

“Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância”.