
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na quarta-feira (17), por unanimidade, rejeitar o pedido de liminar que visava suspender a chamada “Lei do Couvert Artístico”. Com essa decisão, permanece a obrigatoriedade de que bares, restaurantes e casas de shows repassem integralmente os valores arrecadados com o couvert artístico aos músicos que se apresentam.
A legislação, que entrou em vigor em 7 de maio, estabelece que 100% do valor cobrado como couvert deve ser destinado aos artistas. Contudo, existe uma exceção: os estabelecimentos podem reter até 20% do valor, desde que haja um acordo ou convenção coletiva da categoria, para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.
Críticas à Lei do Couvert Artístico
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, argumentando que ela interfere em relações privadas que deveriam ser reguladas pelo Congresso Nacional. Além disso, a entidade destacou o impacto financeiro que a lei pode ter, já que o valor do couvert, mesmo quando destinado aos artistas, continua a ser incluído na base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.
No entanto, o relator do caso, desembargador João Benedito, afirmou que não foram apresentados, até o momento, evidências de prejuízos significativos ou irreparáveis para os negócios afetados. Ele observou que a restrição imposta pela lei não deve impactar de forma significativa o faturamento dos estabelecimentos envolvidos.
É importante lembrar que, em julho, o mesmo tribunal já havia negado um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a aplicação da lei.