João Pessoa 28.13 nuvens dispersas Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nuvens dispersas Maceió 29.69 algumas nuvens Salvador 27.98 nublado Fortaleza 29.07 céu limpo São Luís 30.11 algumas nuvens Teresina 34.84 nuvens dispersas Aracaju 27.97 nuvens dispersas
Lei do couvert artístico na Paraíba é mantida após rejeição de pedido de suspensão pela justiça
17 de setembro de 2025 / 19:42
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na quarta-feira (17), por unanimidade, rejeitar o pedido de liminar que visava suspender a chamada “Lei do Couvert Artístico”. Com essa decisão, permanece a obrigatoriedade de que bares, restaurantes e casas de shows repassem integralmente os valores arrecadados com o couvert artístico aos músicos que se apresentam.

A legislação, que entrou em vigor em 7 de maio, estabelece que 100% do valor cobrado como couvert deve ser destinado aos artistas. Contudo, existe uma exceção: os estabelecimentos podem reter até 20% do valor, desde que haja um acordo ou convenção coletiva da categoria, para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.

Críticas à Lei do Couvert Artístico

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) levantou questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, argumentando que ela interfere em relações privadas que deveriam ser reguladas pelo Congresso Nacional. Além disso, a entidade destacou o impacto financeiro que a lei pode ter, já que o valor do couvert, mesmo quando destinado aos artistas, continua a ser incluído na base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.

No entanto, o relator do caso, desembargador João Benedito, afirmou que não foram apresentados, até o momento, evidências de prejuízos significativos ou irreparáveis para os negócios afetados. Ele observou que a restrição imposta pela lei não deve impactar de forma significativa o faturamento dos estabelecimentos envolvidos.

É importante lembrar que, em julho, o mesmo tribunal já havia negado um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a aplicação da lei.

Copyright © 2025. Direitos Reservados.