
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, em 24 de dezembro de 2025, que institui o Programa RN em Dia para a regularização de débitos de veículos. A nova norma possibilita que proprietários quitarem débitos como IPVA, taxa de licenciamento e multas no momento da fiscalização de trânsito, evitando assim a remoção dos veículos para pátios do Detran ou outros órgãos responsáveis. Apesar de ter sido publicada no Diário Oficial em 25 de dezembro, a lei começará a valer apenas 90 dias após a publicação.
Segundo a legislação, caso um veículo seja abordado durante uma blitz e a única irregularidade detectada seja a falta de pagamento de tais débitos, o motorista pode efetuar o pagamento imediatamente. Essa ação impede somente a remoção do veículo, mas não exclui outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assim como não reconhece o licenciamento definitivo até que os pagamentos sejam processados e confirmados.
O programa ainda prevê que, sempre que possível, haja a disponibilização de meios para que o pagamento seja realizado na hora, incluindo opções como o Pix, sujeitas à disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem. Entretanto, o benefício não se aplica a veículos vinculados a ilícitos penais ou com pendências judiciais.
Essa medida representa um avanço importante para o RN, sobretudo para facilitar a regularização de débitos em situações de fiscalização e evitar a remoção imediata dos automóveis, promovendo maior comodidade e agilidade para os proprietários. Assim, o Programa RN em Dia busca proporcionar um mecanismo mais acessível para motoristas colocarem seus veículos em situação regular durante operações de trânsito, beneficiando diretamente usuários em todo o estado.