
Foi sancionada uma nova legislação na Paraíba que estabelece limites de peso para as mochilas escolares dos alunos, tanto nas redes pública quanto particular. A lei nº 13.989, proposta pelo deputado Adriano Galdino, foi oficialmente publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) nesta terça-feira, dia 14.
De acordo com a nova norma, o peso máximo permitido para o material escolar transportado diariamente por crianças da educação infantil não deve exceder 5% do peso corporal do aluno. Para os estudantes do ensino fundamental e médio, esse limite é de 10% do peso do aluno.
As escolas terão a responsabilidade de determinar, através da Coordenação Pedagógica, quais materiais escolares deverão ser levados pelos alunos diariamente. Além disso, a legislação também prevê que qualquer material que ultrapasse o peso máximo permitido deve ser mantido sob a guarda da escola, em armários fechados, que podem ser individuais ou coletivos.
A fiscalização do cumprimento dessa lei ficará a cargo do Procon, tanto em nível estadual quanto municipal.