
A prefeitura de Salvador sancionou a lei nº 9.928/2026, que impede a colocação antecipada de kits de praia, como cadeiras e guarda-sóis, na faixa de areia da Praia do Porto da Barra, um dos locais turísticos mais frequentados da cidade. Publicada no Diário Oficial do Município em 8 de junho de 2026, a legislação estabelece que esses equipamentos só podem ser instalados mediante solicitação prévia do usuário, coibindo práticas de reserva antecipada que têm causado reclamações entre os banhistas.
O descumprimento dessa norma implica penalidades que incluem advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até a suspensão da Permissão ou Concessão para os responsáveis pela infração. É importante destacar que, caso os kits de praia sejam montados fora das regras, os usuários poderão utilizá-los sem precisar pagar qualquer valor, incluindo taxas de consumação, procedimento que o Código de Defesa do Consumidor proíbe.
A discussão sobre essa legislaçao vem acontecendo desde o começo de 2025, culminando na aprovação do projeto pela Câmara dos Vereadores em outubro do mesmo ano. Antes da sanção, em janeiro de 2025, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) já havia determinado que a disponibilização dos kits devia ocorrer apenas por demanda direta dos usuários.
Tal decisão se deu após a viralização de um vídeo nas redes sociais em que um frequentador da praia afirmou que o local estava sofrendo um processo de privatização devido ao excesso de cadeiras na areia, limitando o espaço para os demais banhistas. Com a nova lei, espera-se garantir o acesso democrático e o uso adequado da Praia do Porto da Barra, um dos cartões-postais mais importantes de Salvador.