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Lei publicada no RN obriga ‘call centers’ a implantarem videochamadas com Libras para atender pessoas surdas
15 de novembro de 2024 / 11:10
Foto: Divulgação

Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado obriga centrais de atendimento telefônico e de serviços de atendimento ao cliente a garantirem videochamadas para pessoas surdas.

Ainda de acordo com a Lei 11.961/2024, os atendentes responsáveis deverão ser qualificados para usar a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

De acordo com o texto, as empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades, que vão de advertência a multa. Essas sanções ainda deverão ser definidas por meio de decreto.

Segundo a publicação, a lei entrou em vigor já a partir de sua publicação.

Na mesma edição do Diário Oficial, o governo publicou a Lei 11.962/2024 que prevê a obrigatoriedade na instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do estado. Segundo o texto, o objetivo é garantir o direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.