
A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional uma lei estadual de 2023 e um decreto de 2024 que estabeleciam a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas que recebem incentivos fiscais do estado.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos destacou que tanto a lei quanto o decreto infringem diversos princípios e direitos, incluindo:
- a competência privativa da União para legislar sobre direitos trabalhistas;
- a competência privativa da União para normas gerais de licitação e contratação;
- o princípio do ato jurídico perfeito;
- o direito a uma relação de emprego protegida contra demissões arbitrárias;
- o princípio da legalidade;
- o princípio da livre iniciativa;
- e o princípio da anterioridade tributária.
A ação foi proposta pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades do setor produtivo. Em outubro do ano passado, a Justiça já havia suspendido a lei e o decreto, alegando que eles feriam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da anterioridade tributária.
A lei que previa a cota foi sancionada em novembro de 2023, com a justificativa de promover a “autonomia financeira” do público-alvo por meio da inserção no mercado de trabalho.
Na análise, o desembargador Cláudio Santos afirmou que o percentual de 5% estabelecido carece de fundamentação científica ou técnica, considerando-o um “achismo legislativo”. Ele argumentou que a determinação é arbitrária e não leva em conta critérios objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas.
“Ignorar dados concretos e evidências científicas resulta em um grave erro de política pública, criando uma cota que não considera a capacidade das empresas de absorver essa demanda de forma eficaz e sustentável”, ressaltou.
O desembargador também enfatizou que, embora o Estado tenha a prerrogativa de utilizar instrumentos tributários para promover políticas públicas, isso deve respeitar os limites constitucionais. Ele alertou que a imposição de reserva de vagas como condição para benefícios fiscais ultrapassa esses limites, interferindo nas relações de trabalho e na autonomia empresarial sem justificativa adequada.
O documento reforça a importância de políticas afirmativas para a inclusão de minorias, mas destaca que essas iniciativas devem ser implementadas de maneira planejada, evitando criar mais desigualdades. “A imposição de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo acaba prejudicando todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva”, concluiu o desembargador.