
O governo do Piauí sancionou, nesta quinta-feira (2), uma nova lei que amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PCDs) e motoristas de aplicativo. A medida foi confirmada pelo governador Rafael Fonteles, que classificou a iniciativa como uma conquista relevante para esses grupos.
O projeto que inclui os motoristas de aplicativo no benefício foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Piauí em fevereiro de 2023, após reivindicações da categoria. As regras específicas para concessão da isenção ainda serão regulamentadas pela Secretaria da Fazenda do Piauí.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, os motoristas de aplicativo precisarão atender a critérios como número mínimo de viagens e carga horária trabalhada. Essas informações serão fornecidas pelas próprias plataformas digitais, garantindo maior controle e transparência no processo.
A nova legislação também traz avanços importantes para pessoas com deficiência. O valor máximo do veículo que pode ser contemplado com a isenção foi ampliado para até R$ 200 mil, incluindo agora pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A medida amplia o acesso ao benefício e acompanha a valorização do mercado automotivo.
Outro ponto de destaque é a isenção do IPVA para motocicletas com até 170 cilindradas a partir de 2025, beneficiando principalmente trabalhadores que utilizam esse tipo de veículo como principal meio de transporte. Além disso, permanece em vigor a isenção automática para veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Atualmente, o Piauí possui cerca de 1,56 milhão de veículos registrados. Desse total, uma parcela significativa já é isenta do imposto: aproximadamente 828 mil motocicletas não pagam IPVA devido à baixa cilindrada, enquanto cerca de 282 mil veículos são dispensados por conta da idade. Com isso, pouco mais de 400 mil veículos permanecem aptos ao pagamento do tributo.
O IPVA é um imposto obrigatório para a regularização anual dos veículos, sendo essencial para a emissão do licenciamento. O pagamento deve ser realizado por meio do site da Secretaria da Fazenda estadual.
A sanção da nova lei representa um avanço tanto no reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência quanto no apoio aos motoristas de aplicativo, promovendo alívio financeiro e reforçando políticas públicas voltadas à inclusão e à valorização do trabalho no estado.