
A Justiça Federal decidiu suspender o leilão de uma área verde de aproximadamente três mil metros quadrados, situada no Morro do Ipiranga, no bairro da Barra, em Salvador. A medida foi tomada em resposta a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, que alertou sobre os potenciais riscos ambientais associados à venda do terreno.
O leilão, que estava programado para ocorrer na manhã de terça-feira (15), tinha um lance mínimo estipulado em R$ 4.945.000. A decisão judicial ressalta que a lei municipal de 2023, que autorizou a venda, não menciona restrições ambientais sobre a área, o que gera insegurança jurídica.
Além disso, um parecer técnico do Ministério Público da Bahia (MP-BA) indica que uma parte do Morro do Ipiranga:
- está localizada em uma encosta com vegetação nativa de restinga, pertencente ao bioma Mata Atlântica;
- apresenta risco de erosão e instabilidade do solo;
- pode ser interpretada como área de preservação permanente.
A área de preservação permanente é uma zona protegida, que pode ou não estar coberta por vegetação nativa, com a finalidade de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. As restrições impostas a essas áreas são rigorosas, limitando a ocupação.
O juiz Alex Schramm da Rocha enfatizou que a intervenção judicial é fundamental para evitar danos urbanísticos e ambientais de difícil reversão, além de destacar que o município não apresentou justificativas concretas para a realização imediata do leilão. Caso o leilão não fosse suspenso, a multa prevista seria de R$ 100 mil.
Em relação ao caso, a TV Bahia entrou em contato com o Ministério Público Federal (MPF), que informou que sua atuação se limita a fiscalizar a lei. O MP-BA, por sua vez, declarou que não se manifestará, pois não é parte do processo na Justiça Federal.
A Prefeitura de Salvador também foi consultada e informou que, antes da intimação judicial, já havia suspendido o leilão. A gestão municipal afirmou que respeita a decisão da Justiça e que irá avaliar as possíveis providências jurídicas a serem tomadas.