
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31 de outubro, uma nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A medida prevê um aumento progressivo do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias até o ano de 2029, beneficiando pais biológicos, adotantes e responsáveis legais por crianças e adolescentes. Além disso, a novidade alcança trabalhadores que não estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma gradual: em 2027 o afastamento será ampliado para 10 dias; em 2028, passará para 15 dias; e, finalmente, em 2029, o benefício atingirá 20 dias. Essa progressão substituirá o modelo atual durante esse período de transição. Outra inovação da lei é a criação do salário-paternidade, garantindo remuneração durante o afastamento. O pagamento seguirá o mesmo procedimento da licença-maternidade, com o empregador antecipando o valor e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazendo a compensação posterior.
Para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o valor do salário-paternidade será calculado com base na média de contribuições ou no salário mínimo, conforme cada caso específico. A nova legislação também garante estabilidade ao trabalhador, protegendo-o contra demissão desde a comunicação da licença ao empregador até 30 dias após o término da mesma. Se ocorrer a dispensa neste período, o trabalhador poderá ser reintegrado ou receber indenização.
Além disso, existem regras específicas para situações especiais: a licença poderá ser prorrogada em caso de internação da mãe ou do bebê; o período poderá ser ampliado quando o pai assumir integralmente os cuidados da criança; e haverá um acréscimo de um terço na licença para casos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência. Outra novidade importante é a flexibilidade no uso do benefício, que poderá ser dividido em duas etapas. A primeira etapa deverá coincidir com o nascimento ou adoção, enquanto a segunda poderá ser utilizada em até 180 dias. Também será possível combinar a licença-paternidade com as férias do trabalhador. Dessa forma, a ampliação da licença-paternidade traz mais direitos e garantias para os pais brasileiros.