
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) tomou medidas rigorosas e autuou 102 empresas por não destacarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas notas fiscais de vendas de mercadorias tributadas. O montante que essas empresas devem pagar chega a impressionantes R$ 50 milhões, referente ao ICMS que não foi devidamente recolhido.
A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que as empresas emitiram notas fiscais eletrônicas de forma inadequada, deixando de destacar o ICMS nas operações de saídas de mercadorias tributadas, resultando na não arrecadação do imposto, total ou parcialmente.
As empresas autuadas têm um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regularizar a situação, podendo optar por pagar o crédito tributário integralmente com uma redução de 60% na multa ou optar pelo parcelamento do valor devido. Para contestar a autuação, as empresas devem apresentar a documentação necessária dentro do prazo legal, acessando o site da Sefaz e utilizando o menu “Meus Autos” no Processo Administrativo Fiscal-PAFe.
Sobre a fiscalização
De acordo com a Sefaz, a fiscalização, iniciada em 2024, foi baseada em uma análise detalhada do Código de Regime Tributário (CRT), um campo obrigatório na nota fiscal que deve estar em conformidade com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código determina o regime de pagamento do ICMS que deve ser utilizado na emissão dos documentos fiscais.
A utilização inadequada do CRT pode impactar diretamente a validação dos documentos fiscais, especialmente no que diz respeito ao destaque do ICMS. Durante a fiscalização, as empresas foram notificadas a corrigir seus sistemas de emissão de documentos fiscais para que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado na Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais reavaliadas para incluir o valor do imposto que não foi lançado na Declaração Fiscal.
A UPCAF enfatiza a importância de seguir a Nota Técnica 2022.003 – Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da Sefaz ao emitir documentos fiscais eletrônicos.