João Pessoa 23.13 algumas nuvens Recife 27.02 nuvens dispersas Natal 24.12 algumas nuvens Maceió 22.69 nuvens dispersas Salvador 23.98 céu limpo Fortaleza 26.07 céu limpo São Luís 26.11 céu limpo Teresina 24.84 céu limpo Aracaju 25.97 nuvens dispersas
Mais de 100 empresas no Maranhão são multadas por não destacarem o ICMS
30 de abril de 2025 / 18:36
Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) tomou medidas rigorosas e autuou 102 empresas por não destacarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas notas fiscais de vendas de mercadorias tributadas. O montante que essas empresas devem pagar chega a impressionantes R$ 50 milhões, referente ao ICMS que não foi devidamente recolhido.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que as empresas emitiram notas fiscais eletrônicas de forma inadequada, deixando de destacar o ICMS nas operações de saídas de mercadorias tributadas, resultando na não arrecadação do imposto, total ou parcialmente.

As empresas autuadas têm um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regularizar a situação, podendo optar por pagar o crédito tributário integralmente com uma redução de 60% na multa ou optar pelo parcelamento do valor devido. Para contestar a autuação, as empresas devem apresentar a documentação necessária dentro do prazo legal, acessando o site da Sefaz e utilizando o menu “Meus Autos” no Processo Administrativo Fiscal-PAFe.

Sobre a fiscalização

De acordo com a Sefaz, a fiscalização, iniciada em 2024, foi baseada em uma análise detalhada do Código de Regime Tributário (CRT), um campo obrigatório na nota fiscal que deve estar em conformidade com o cadastro da empresa na Sefaz. Este código determina o regime de pagamento do ICMS que deve ser utilizado na emissão dos documentos fiscais.

A utilização inadequada do CRT pode impactar diretamente a validação dos documentos fiscais, especialmente no que diz respeito ao destaque do ICMS. Durante a fiscalização, as empresas foram notificadas a corrigir seus sistemas de emissão de documentos fiscais para que estes refletissem o Regime Tributário conforme registrado na Sefaz. As empresas que não se regularizaram tiveram suas apurações tributárias mensais reavaliadas para incluir o valor do imposto que não foi lançado na Declaração Fiscal.

A UPCAF enfatiza a importância de seguir a Nota Técnica 2022.003 – Projeto Nota Fiscal Eletrônica, que torna obrigatória a utilização do Regime Tributário existente no Cadastro da Sefaz ao emitir documentos fiscais eletrônicos.