João Pessoa 24.13 algumas nuvens Recife 26.02 nublado Natal 25.12 nublado Maceió 21.69 algumas nuvens Salvador 24.98 céu limpo Fortaleza 27.07 algumas nuvens São Luís 27.11 nuvens dispersas Teresina 29.84 nublado Aracaju 24.97 nuvens dispersas
Mais de 196 mil declarações de Imposto de Renda enviadas na Paraíba a um mês do prazo final
30 de abril de 2025 / 14:44
Foto: Divulgação

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Segundo dados da Receita Federal, até as 6h desta quarta-feira (30), mais de 196 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (2024) já foram enviadas na Paraíba, totalizando 196.032 declarações.

A declaração pré-preenchida começou a ser recebida a partir de 1º de abril. O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Conforme as novas diretrizes, são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, durante o ano de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. As principais regras incluem:

  • Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, um aumento em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90, devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
  • Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil;
  • Contribuintes que se beneficiaram de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que adquiram outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente;
  • Aqueles que possuem trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada;
  • Indivíduos que obtiveram rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, que serão pagos de maio a setembro. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento:

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.