João Pessoa 26.13 nuvens dispersas Recife 28.02 nuvens dispersas Natal 27.12 nublado Maceió 24.69 algumas nuvens Salvador 24.98 nublado Fortaleza 27.07 nublado São Luís 26.11 nublado Teresina 25.84 algumas nuvens Aracaju 25.97 nuvens dispersas
Mais de 44% dos casais acima de 70 anos escolheram liberdade no regime de bens em 2024
15 de março de 2025 / 09:48
Foto: Divulgação

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu a exigência que obrigava casais com 70 anos ou mais a se casarem sob o regime de separação total de bens. Essa mudança permitiu que esses casais tenham mais liberdade na escolha do regime de bens ao formalizar sua união.

Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil no Maranhão (CNB/MA) revelou que, desde a nova regulamentação, 44,8% dos casais idosos que se casaram no estado optaram por regimes de bens diferentes da separação total. No total, foram registrados 375 casamentos em que um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. Desses, 168 escolheram regimes diferenciados, como comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos, enquanto 207 ainda optaram pela separação obrigatória de bens.

A decisão do STF representa uma significativa mudança no Direito brasileiro, pois a imposição da separação de bens para pessoas dessa faixa etária estava em vigor desde o Código Civil de 1916. Agora, com a nova norma, a escolha do regime de bens pode ser feita por uma das partes, que deve formalizar essa decisão por meio de escritura pública.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato que os noivos firmam para definir o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento ou à união estável. Este documento é necessário quando as partes desejam adotar um regime diferente do legal, que é a comunhão parcial de bens.

Como é o processo?

  • O pacto deve ser elaborado por escritura pública, que pode ser feita presencialmente em um Cartório de Notas ou através da plataforma e-Notariado.
  • Após a elaboração, o documento deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde o casamento será realizado.
  • Depois da cerimônia, o pacto deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

⚠️ Atenção: O regime de bens escolhido entra em vigor na data do casamento e só pode ser alterado com autorização judicial.

Quais os documentos necessários?

Antes de formalizar o casamento ou a união estável, os casais devem comparecer ao Cartório de Notas munidos de documentos pessoais, como RG e CPF originais. O custo para a elaboração do pacto é tabelado por lei estadual.