
O prazo para regularização dos títulos de eleitor no Rio Grande do Norte se encerra no próximo dia 19 de maio. Mais de 50 mil eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram suas ausências em três turnos consecutivos correm o risco de ter seus títulos cancelados se não tomarem as devidas providências junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com informações do TRE-RN, esse total representa cerca de 1,9% do eleitorado apto a votar no estado, que soma 2.649.282 eleitores. Aqueles que não regularizarem suas situações até a data limite ficarão sem quitação eleitoral, o que pode acarretar em diversas restrições.
Direitos civis afetados pelo cancelamento do título:
- Impedimento na emissão de passaporte;
- Impossibilidade de matrícula em universidades públicas;
- Proibição de assumir cargos públicos;
- Incapacidade de votar nas próximas eleições.
Como consultar e regularizar a situação:
Os eleitores que desejam verificar se estão sujeitos ao cancelamento do título devem:
1. Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
2. Navegar até o Autoatendimento Eleitoral;
3. Selecionar a opção “Débito eleitoral” – o sistema mostrará as eleições em que houve ausência de voto e justificativa;
4. Pagar as multas para regularizar a situação, com opções de pagamento via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
Além da opção online, a regularização pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado, com atendimento das 8h às 14h em Natal e das 8h às 13h nas zonas eleitorais do interior, de segunda a sexta-feira. É necessário apresentar um documento oficial com foto e, se disponível, o título eleitoral ou e-Título, além de comprovantes de votação ou justificativas eleitorais, e, se aplicável, comprovante de pagamento de multa.
Informações adicionais sobre o cancelamento do título:
A possibilidade de cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está prevista em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo eleições suplementares, é considerado uma eleição. Este processo, conhecido como depuração do cadastro, é realizado anualmente pela Justiça Eleitoral para manter o cadastro nacional de eleitores atualizado.
Vale ressaltar que não estão sujeitos ao cancelamento os eleitores que possuem voto facultativo por prerrogativa constitucional, como analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, bem como aqueles que possuem certidão de quitação por tempo indeterminado, como pessoas com deficiência que dificultam ou onerosamente tornam impossível o cumprimento das obrigações eleitorais.