
No primeiro semestre de 2025, o Piauí registrou 858 crianças sem o nome do pai, representando 5,65% das certidões de nascimento emitidas no estado, que totalizaram 15.160 registros. Este percentual coloca o Piauí em segundo lugar no Nordeste, apenas atrás do Maranhão, que apresenta uma taxa de 8,62%. Desde 2016, mais de 22 mil crianças piauienses enfrentaram a mesma situação de não ter o nome do pai em suas certidões.
Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram uma redução em comparação a 2024, quando o estado alcançou 7,06% de registros sem o nome paterno.
Campanha “Meu pai tem nome” da Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) lançará a campanha “Meu pai tem nome” no dia 15 de agosto, com o objetivo de promover o reconhecimento de paternidade por meio de ações gratuitas. A campanha incluirá:
- Mediação e conciliação;
- Orientações jurídicas;
- Exames de DNA.
As atividades ocorrerão não apenas em Teresina, mas também em outras cidades como Bom Jesus, Corrente, Floriano, Oeiras, São Raimundo Nonato, Uruçuí e Parnaíba.
A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e conta com a colaboração das Defensorias Públicas de todos os estados e do Distrito Federal. A defensora pública geral do Piauí, Carla Yáscar Belchior, ressaltou a importância da campanha, afirmando que ela é essencial para garantir que nenhuma criança cresça sem o reconhecimento de sua origem.
“A campanha ‘Meu Pai Tem Nome’ é uma ação essencial para garantir o direito à identidade e à filiação. Mais do que um nome na certidão, estamos falando de dignidade, de pertencimento e de acesso a direitos como saúde, educação e convivência familiar”, afirmou a defensora.
Na capital, as atividades acontecerão das 8h às 14h, na sede da Defensoria Pública, situada na Rua Nogueira Tapety, 138, zona Leste. As inscrições podem ser feitas pelo WhatsApp, nos números (86) 99477-7817 e (86) 9426-1053.
Direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A DPE-PI informou que toda criança ou adolescente tem o direito de ter seu estado de filiação reconhecido, seja pelo pai biológico ou socioafetivo, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O reconhecimento pode ocorrer de forma voluntária, quando o pai assume a paternidade espontaneamente, ou por meio de ação judicial de investigação, caso o pai não reconheça a paternidade de forma voluntária, sempre levando em consideração o interesse da criança ou adolescente.
Em situações onde não há acordo entre as partes, um exame de DNA pode ser solicitado. Esse exame é realizado nas dependências da DPE-PI e enviado ao Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí Dr. Costa Alvarenga (Lacen-PI) para análise. Se o resultado for positivo, o processo é conduzido na própria defensoria. Caso uma das partes se recuse a assumir a responsabilidade, o caso será encaminhado à Justiça.