
A medicina brasileira inicia uma nova etapa no uso de tecnologias avançadas com a publicação da Resolução nº 2.454/2026 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A normativa estabelece regras detalhadas para o desenvolvimento, governança e utilização da inteligência artificial na prática médica, criando um marco regulatório abrangente que aborda princípios éticos, autonomia profissional, proteção de dados e classificação de riscos das aplicações de IA na área da saúde.
Entre os especialistas que participaram da elaboração da resolução está o médico paraibano Gláucio Nóbrega, integrante da Comissão de Inteligência Artificial do Conselho Federal de Medicina. Segundo ele, a publicação representa um momento histórico para a medicina nacional, por ser a primeira norma brasileira dedicada integralmente ao uso da inteligência artificial no exercício da profissão médica.
De acordo com o especialista, a resolução demonstra que a medicina brasileira acompanha as transformações tecnológicas globais, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a ética profissional e a segurança dos pacientes. A participação de Gláucio Nóbrega na comissão ocorreu por indicação do próprio conselho e foi aprovada de forma unânime em plenária. O grupo de trabalho reuniu médicos de diferentes especialidades e profissionais com experiência em inteligência artificial, garantindo uma construção coletiva e multidisciplinar do documento.
Apesar do avanço acelerado da inteligência artificial na saúde, o debate dentro da comunidade médica tem sido conduzido com cautela, especialmente devido à grande quantidade de dados sensíveis gerados nos serviços médicos. Um dos desafios apontados é ampliar o letramento tecnológico dos profissionais da área, permitindo que médicos estejam preparados para compreender e utilizar corretamente essas ferramentas no cotidiano clínico.
A Resolução nº 2.454/2026 determina que a inteligência artificial deve atuar apenas como instrumento de apoio ao trabalho médico. Dessa forma, a autonomia do profissional é preservada, e a responsabilidade final pelas decisões clínicas permanece sempre com o médico. A norma também estabelece que o uso da tecnologia deve ser registrado no prontuário do paciente e que as recomendações geradas por sistemas de IA devem sempre passar por avaliação crítica do profissional responsável.
Outro ponto central da regulamentação é a proteção de dados. A resolução exige que os sistemas de inteligência artificial utilizados na medicina respeitem rigorosamente a legislação brasileira de proteção de informações pessoais, além de incorporar princípios internacionais de privacidade conhecidos como “privacy by design” e “privacy by default”, que determinam que a proteção de dados deve ser incorporada desde a concepção das tecnologias.
O documento também classifica as soluções de inteligência artificial em quatro níveis de risco, permitindo uma regulação proporcional aos possíveis impactos sobre a saúde dos pacientes. Esse modelo facilita a avaliação das aplicações de IA, garantindo maior controle sobre tecnologias que podem influenciar diretamente diagnósticos, tratamentos e decisões clínicas.
Na avaliação de Gláucio Nóbrega, a nova norma coloca o Brasil em posição de destaque no cenário internacional no que diz respeito à regulação da inteligência artificial aplicada à saúde. O país passa a contar com uma estrutura normativa alinhada a diretrizes globais, mas com elevado grau de detalhamento jurídico.
O avanço tecnológico também aponta para um futuro em que a medicina se tornará cada vez mais analítica, preditiva e personalizada, com sistemas de inteligência artificial auxiliando médicos na interpretação de dados clínicos e no apoio ao raciocínio diagnóstico. Ainda assim, especialistas ressaltam que a tecnologia não substitui o papel humano na prática médica.
Mesmo estabelecendo um marco importante, a Resolução nº 2.454/2026 é considerada apenas um ponto de partida. A expectativa é que a regulamentação continue evoluindo conforme o desenvolvimento acelerado da inteligência artificial. Para Gláucio Nóbrega, o princípio fundamental permanece o mesmo: a tecnologia deve fortalecer o cuidado médico, mas nunca substituir a relação humana entre médicos e pacientes.