
A nova portaria do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió, que permite que motoristas avancem o sinal vermelho entre 23h e 5h, gerou polêmica e críticas do Ministério dos Transportes. Em comunicado, o ministério destacou que a medida contraria o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Na tentativa de esclarecer a situação, a Prefeitura de Maceió foi contatada para informar se a Portaria Nº 0449/2025, que autoriza essa prática, permaneceria em vigor. A assessoria da prefeitura afirmou que iria investigar a questão, mas até o fechamento desta matéria não havia fornecido uma resposta.
Embora a Prefeitura mencione que outras cidades adotam a mesma prática, o governo federal reafirmou que essas normas estão em desacordo com a legislação vigente.
O Ministério dos Transportes enfatizou que, apesar de os municípios terem a autonomia para regulamentar o trânsito localmente, essas regulamentações não podem violar o CTB e o CONTRAN. O artigo 208 do CTB estabelece que avançar o sinal vermelho é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o ministério, a única exceção para avançar o sinal vermelho ocorre quando há sinalização específica que permita a conversão à direita.
Objetivo da Medida
O DMTT justificou a decisão de tolerância para motoristas e motociclistas que avançarem os semáforos durante o período noturno como uma estratégia para reduzir a criminalidade contra condutores que circulam pela cidade nesse horário. Durante o intervalo mencionado, a fiscalização eletrônica continuará a registrar informações dos veículos que passarem pelos semáforos e cruzamentos. Contudo, os motoristas são orientados a seguir as recomendações do DMTT e respeitar os limites de velocidade das vias.