
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) moveu ações judiciais contra a prefeitura de Cabedelo e três construtoras devido à construção de edifícios que desrespeitaram a legislação urbanística e ambiental, ao exceder a altura permitida pela Lei do Gabarito. As ações foram anunciadas nesta terça-feira (17).
Segundo o 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, responsável pelas ações, a construção irregular representa um prejuízo para toda a sociedade. “A zona costeira da Paraíba é reconhecida nacional e internacionalmente pela proteção especial que recebe, que inclui a limitação da altura das edificações. Essa regulamentação garante não apenas a beleza da paisagem, mas também a adequada ventilação e a incidência solar nas praias”, afirmou o promotor.
A reportagem tentou contato com a prefeitura de Cabedelo para obter um posicionamento sobre as ações do MPPB, mas não obteve resposta. As empresas mencionadas também não se manifestaram até o momento.
Bergson destacou que novas ações devem ser propostas, uma vez que existem atualmente 17 inquéritos civis públicos em andamento na Promotoria de Justiça, com o objetivo de investigar o descumprimento da Lei do Gabarito em outras construções na cidade.
Entre as solicitações feitas nas ações do MPPB, estão:
- A suspensão imediata de atos administrativos que regularizem os empreendimentos, como a concessão de habite-se, averbação cartorária e emissão de certidões de conclusão;
- O embargo das obras;
- A proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até a decisão judicial final;
- O pagamento de multa e danos morais coletivos;
- A demolição das partes das edificações que excedam a altura permitida, às custas da construtora, e a reparação integral dos danos urbanísticos e ambientais identificados, incluindo a recomposição paisagística e urbanística.
O MPPB também solicitou a anulação dos atos administrativos ilegais relacionados à concessão da licença de construção e a imposição de uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além da proibição de novas vendas de unidades das construções.
No caso do condomínio residencial de Intermares, o MPPB requereu a proibição da emissão de “habite-se” e registro até que as correções necessárias sejam efetuadas, além de uma multa diária de no mínimo R$ 2 mil pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações mencionadas.